Sobre a contabilidade eleitoral
Para atender à legislação eleitoral, Lei nº 9.504/1997, os candidatos e partidos políticos devem manter a contabilidade eleitoral em dia, com o objetivo de fixar a transparência e a correção de todo o processo eleitoral.
A movimentação de todos os recursos e despesas eleitorais devem ser acompanhadas por profissionais habilitados em contabilidade desde o início da campanha.
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Contabilidade eleitoral para prestação de contas
Para atender à legislação eleitoral, Lei nº 9.504/1997, os candidatos e partidos políticos devem manter a contabilidade eleitoral em dia, com o objetivo de fixar a transparência e a correção de todo o processo eleitoral.
A movimentação de todos os recursos e despesas eleitorais devem ser acompanhadas por profissionais habilitados em contabilidade desde o início da campanha.
A contabilidade eleitoral faz parte do processo contábil e serve para a apuração de receitas e despesas dos candidatos e partidos políticos, base para a prestação de contas à justiça eleitoral.
Nela tem que ser registradas todas as operações de arrecadação e de gastos com a campanha, o que é, obrigatoriamente, encaminhado para análise jurídica do tribunal eleitoral, aprovando-a ou não.
Como se vê, há inúmeras exigências da lei eleitoral para prestação de contas dos candidatos e dos partidos.
O nosso escritório está pronto para atender todas as exigências legais pertinentes a esse trabalho, mantendo a contabilidade de todas as operações e auxiliando a todos os candidatos e partidos na elaboração da prestação de contas, sob estrita observação das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas na lei eleitoral.
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