Apuramos os valores de IRRF sobre os ganhos de capital da pessoa física, preenchemos e entregamos a declaração exigida pelo governo, o GCAP.
*IRRF: Imposto de renda retido na fonte. GCAP: Ganhos de capital
IRRF calculado sobre os ganhos obtidos sobre venda de bens dentro dos limites estabelecidos pela legislação do IRPF, tais como, venda de ações em bolsa de valores ou não, quotas de participação societária, veículos, imóveis, etc.